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sábado, 20 de maio de 2017

Compartilhar: História do Trabalho, do Direito do Trabalho e da Justiça do Trabalho

Para Karl Marx o trabalho do assalariado é o produtor de mais-valia. Será, pois, nesta visão, diretamente produtivo o trabalho assalariado produtor de mercadorias; indiretamente produtivo o que é gasto na circulação de capital; e improdutivo, o trabalho dedicado a funções políticas ou ideológicas. Essa distinção, embora teórica, guarda em sí, algo próximo da realidade.
Por ser teoria, contudo, não é cem por cento correta.
Assim, não se pode falar, por exemplo, que o trabalho de um soldador seja produtivo e o do vendedor não. O primeiro, seria o produtor propriamente dito. O segundo, o circulador do bem produzido, tendo em vista a aferição do trabalho acrescido da mais valia.
Ambos, portanto, integram o mesmo processo produtivo e, ambos estarão sujeitos às regras (capitalistas, sim), do alcance da maior produtividade, tanto no aspecto qualitativo, quanto no quantitativo.
Não é exato, ademais, que a classe média seja improdutiva, porque se situariam entre os trabalhadores, de um lado, e os capitalistas e latifundiários, de outro, e que, na sua maior parte, vive de renda. Pode ser até que ao tempo em que Marx escreveu "O Capital", fosse este o retrato da época. Todavia, de um bom tempo a esta parte, a classe média é a que vive quase toda de seu trabalho intelectual, em condição de subordinação aos que solicitam serviços, já se equiparando à classe trabalhadora, porque manual ou intelectual, o trabalho há de ter a mesma proteção eis que ambos existem para dar vez à vida, sem dúvida o maior bem do ser humano. Essa identificação de todas as categorias do trabalho é um pressuposto sobre o qual a doutrina capitalista e a doutrina socialista concordam plenamente.

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